segunda-feira, 25 de junho de 2007

PETIÇÃO ONLINE




http://www.petitiononline.com/RJIESnao/petition.html


ESTA PETIÇÃO É MAIS UMA TENTATIVA ENTRE MUITAS DE TENTAR ADIAR A DISCUSSÃO DO NOVO REGIME JURIDICO, PARA TENTAR ENVOLVER TODA A COMUNIDADE ACADÉMICA NO DEBATE.

terça-feira, 12 de junho de 2007

Os tiques autoritários do Governo estendem-se às universidades


As tentativas de tornar a Universidade numa empresa e de fazer da Educação um mercado, bem patentes no post do Rui e da Diana sobra a OMC e o GATS, estão a ter efeitos concretos em Portugal. A nova proposta de Lei do Governo (Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior) pretende transformar as Universidades públicas em instituições de direito privado.

A retórica do Governo é que as Universidades se devem abrir ao exterior e “democratizar” o conhecimento que produzem. Só que para o Governo o exterior são “as empresas” e os seus interesses e não a participação dos cidadãos na vida do conhecimento. E para subjugar a Universidade ao mercado, é essencial enfraquecer os mecanismos de democracia interna e o peso que alunos, professores e funcionários podem ter nos destinos das instituições.

Por isso é que a nova proposta do Governo prevê que se acabem com os Senados, as Assembleias de Representantes, e os actuais Conselhos Directivos. Em substituição vamos ter um Conselho Geral e um Conselho de Gestão, tanto para as Universidades, como para as faculdades. O Conselho Geral deve ter apenas entre 10 a 25 membros (esqueçam os grandes Senados e Assembleias de Representantes, para o Governo isso só serve para empatar).

Na composição deste Conselho, pelo menos 50% têm que ser professores, pelo menos 30% devem ser membros da comunidade (está-se mesmo a ver quem...) e no máximo 20% de alunos. Depois, haverá um Conselho de Gestão composto no máximo por cinco pessoas, nomeadas pelo Presidente ou Reitor, e que são o próprio, o vice, um “administrador” e quaisquer outros dois escolhidos pelo Presidente.

A ideia, obviamente, é anular a possibilidade de qualquer prática de democracia interna, afastando-se os estudantes dos órgãos de decisão e mesmo os funcionários não docentes. Mas que não se enganem os professores: à excepção de um punhado deles que ficará na gestão e administração, os restantes limitar-se-ão a fazer o que lhes mandarem, serão meros funcionários das instituições às ordens dos senhores gestores, e muitos deles na precariedade laboral.

Sobre isto, considero oportuníssimas as seguintes palavras de Boaventura Sousa Santos, num texto cuja leitura integral recomendo:

«A pressão empresarial sobre a universidade tem vindo a fazer um ataque sistemático à democracia interna. A razão é óbvia: a funcionalização da universidade ao serviço do capital exige a proletarização de docentes e investigadores, a qual não pode ocorrer enquanto os mecanismos de democracia interna estiverem activos, pois são eles que sustentam a liberdade académica que barra a passagem à proletarização. Esta só é atingível a partir de um modelo de gestão e de organização empresarial, com profissionalização de funções e uma estrita separação entre administração, por um lado, e docência e investigação pelo outro»



segunda-feira, 4 de junho de 2007

GATS, OMC e o ensino superior público

A Era da liberalização do comércio de serviços

Trata-se do Acordo Geral sobre o Comércio em Serviços (GATS) e é mais um dos acordos comerciais impostos pela Organização Mundial de Comércio (OMC). Tem um objectivo muito claro: impossibilitar os Estados de, sem obterem lucro, administrarem os serviços públicos, ou seja, sem um “empurrãozinho” privatizador. Permite-se assim à OMC dominar a actuação do Estado sobre os serviços públicos.

Chegou-se á última fronteira da globalização!

A OMC é uma espécie de controlador do comércio mundial, que tem um estatuto equiparado ao das Nações Unidas. Com poder para revogar leis, práticas e políticas que considere restritivas ao mercado, a OMC não contempla quaisquer normas de protecção do trabalho nem dos direitos humanos, assim como não contempla quaisquer princípios sociais ou ambientais. Permitindo o desvanecimento gradual dos condicionamentos ao comércio global, tem evoluído num sentido cada vez mais antidemocrático favorecendo apenas as “grandes barrigas do mundo”.

Ao se permitir que o GATS desmantele os serviços públicos por todo o mundo, força-se os países de "Terceiro Mundo" a abandonar os seus programas sociais públicos, abrindo as portas para as empresas estrangeiras entrarem e venderem os seus “packs” de educação e de saúde, mas apenas aos que possam pagar por eles! Os milhares que são deixados sem os serviços sociais básicos, nem têm voz. É este o espírito do liberalismo da gestão privada que quer invadir as nossas escolas: és lucrativo ficas, não és sais.

As negociações do GATS evoluíram de modo a dar as concessões dos serviços públicos às empresas. A Europa, não quis ficar na retaguarda de tal medida pioneira! e foi logo inscrever a educação no regime do GATS, abrindo os seus sectores da educação pública à competição das empresas estrangeiras.

Os países da União Europeia não fazem as suas negociações do GATS de forma directa, estas são feitas por intermédio da União. Aquilo que a União Europeia negociou na prática foi a abertura do ensino superior ao mercado. Esta abertura no entanto é feita de forma algo subtil. A União Europeia compromete-se com a abertura ao mercado do sector dos “serviços de ensino com financiamento privado”. E aqui é necessária alguma atenção, não se trata de ensino privado, mas sim de qualquer sector do ensino (primário, secundário ou superior) em que haja o recurso a dinheiros privados. E isto tem implicações importantes. Por um lado os “serviços de ensino com financiamento privado” (tal como qualquer outra área do sector dos serviços) ficam sujeitos a quatro regras fundamentais: uma empresa estrangeira pode providenciar livremente o serviço no nosso país; o consumo do serviço pode ser feito por cidadãos nacionais num país estrangeiro signatário do GATS; a possibilidade de presença comercial em território nacional (através de subsidiárias ou agências) e finalmente a possibilidade de as empresas prestadoras do serviço trazerem para o país os trabalhadores que prestarão esse serviço. O que é que isto quer dizer? Por exemplo uma universidade privada americana poderia dar diplomas em Portugal ou ter os seus diplomas reconhecidos em Portugal por imposição do GATS, ou simplesmente abrir uma delegação em território nacional em que até os professores poderiam ser trazidos dos Estados Unidos.

Tudo isto pode parecer razoável e até desejável para o desenvolvimento e a modernização do ensino em Portugal. Maspara além destes quatro modos de prestação de serviços algumas cláusulas importantes de regulação. A mais importante exige que não seja permitido o tratamento preferencial aos prestadores de serviços nacionais. O que é que isto significa? Voltemos ao exemplo da universidade americana que se instala em Portugal. Qualquer subsídio estatal a uma universidade nacional é visto, segundo as regras do GATS, como tratamento preferencial. E qual a solução? Ou o estado passa a financiar também a universidade americana que se quer instalar em território nacional ou simplesmente deixa de financiar a universidade nacional. Ora isto poderia parecer um assunto de menor importância se estivéssemos a falar de financiamento do estado a universidades privadas nacionais. O que temos que levar em conta é aquilo que se passa no ensino superior público quando sucessivos governos têm vindo a restringir o orçamento para o ensino superior. Algumas têm procurado na parceria com empresas uma forma de financiar parte da sua actividade de investigação. Outras apertadas pela asfixia financeira serão forçadas a recorrer a investimentos e consórcios com entidades privadas ou à formação de empresas privadas próprias para a angariação de fundos. Estas é são aliás possibilidades defendidas com entusiasmo quase unânime pelas autoridades que tutelam e gerem o ensino superior. Tudo isto coloca as universidades públicas dentro do apetecível sector dos “serviços de ensino com financiamento privado”. O que por sua vez faz com que o financiamento do ensino superior público tenha que se reger pelas regras da OMC.

Restam ainda duas questões. A primeira é que dentro do pacote de propostas lançado pela UE nas negociações do GATS, os países membros da União podem definir cláusulas de excepção em qualquer um dos quatro modos de prestação de serviço apresentados acima. Portugal no entanto não apresentou nenhuma, ou seja, contentou-se com a proposta da UE de liberalização total do sector dos “serviços de ensino com financiamento privado”.

A segunda prende-se com o facto de o GATS prever que os estados possam reservar alguns sectores de serviços para o monopólio público. Ora um ensino público com financiamentos privados deixa de ser um monopólio público por muito que o governo insista no contrário. E se dúvidas houver (por exemplo levantadas por uma universidade privada estrangeira que queira investir em Portugal), elas podem ser resolvidas pelo Painel de Resolução de Disputas da OMC. A mesma que promove a liberalização dos serviços públicos a nível global.

O que se retira de tudo isto é que, independentemente dos problemas com que a OMC se defronta, a União Europeia e Portugal desde 1994 têm uma estratégia definida com vista à liberalização comercial de todos os graus de ensino. Um processo que saiu do papel e tem vindo a ser implementado nos últimos anos e que ao nível do ensino superior vai avançar de forma decidida rumo à privatização se for implementado o novo Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior proposto recentemente pelo governo.

Diana Neves e Rui Borges

European Communities and their member states, Schedule of Specific Comitments (GATS/SC/31, 15 de Abril 1994), em www.wto.org

Glenn Rikowski, Schools: the great GATS buy (2002), www.ieps.org.uk

Pedro Araújo, Ministro compoder para passaruniversidades a fundações, Jornal de Notícias, 8 de Maio de 2007.